
STF pode mudar o custo para organizar imóveis da família: entenda por que essa decisão importa agora
Uma decisão que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar significativamente o custo de quem deseja organizar imóveis dentro de uma empresa criada para proteger e estruturar o patrimônio familiar.
E esse assunto não interessa apenas a grandes empresários.
A discussão pode afetar qualquer pessoa que tenha imóveis e esteja pensando em organizar a sucessão da família, proteger bens ou evitar conflitos futuros em um inventário.
O que está sendo discutido pelo STF?
O STF está julgando o chamado Tema 1.348, que analisa uma questão de grande relevância:
Quando uma pessoa transfere um imóvel para uma empresa criada para organizar o patrimônio da própria família, o município pode cobrar ITBI nessa operação?
A Constituição Federal prevê imunidade tributária para esse tipo de transferência.
Na prática, porém, muitos municípios passaram a cobrar esse imposto mesmo assim, principalmente quando a empresa exerce atividades relacionadas a locação ou compra e venda de imóveis.
Esse cenário gerou anos de insegurança jurídica para famílias que buscavam realizar um planejamento patrimonial.
Onde surgiu a discussão?
O problema ganhou força após um julgamento anterior do STF, no Tema 796, que definiu que a imunidade alcança apenas o valor que efetivamente é destinado ao capital social da empresa.
A partir dessa decisão, muitos municípios passaram a interpretar a regra de forma ampliada e começaram a cobrar ITBI sobre a diferença entre:
- o valor declarado no Imposto de Renda;
- e o valor de mercado atual do imóvel.
Exemplo prático:
Se um imóvel consta na declaração por R$ 2 milhões, mas atualmente possui valor de mercado de R$ 3 milhões, algumas prefeituras passaram a exigir ITBI sobre essa diferença de R$ 1 milhão.
Na prática, essa cobrança tornou o processo de organização patrimonial familiar mais caro e, em muitos casos, inviável.
Como está o julgamento no STF?
O julgamento teve início em outubro de 2025.
O relator, ministro Edson Fachin, apresentou voto reconhecendo que essa imunidade possui caráter amplo e não depende da atividade exercida pela empresa.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam esse entendimento.
Até o momento, o placar está em 4 votos a 1 favorável aos contribuintes.
A sinalização atual é positiva para quem pretende organizar o patrimônio familiar com mais segurança e menor custo tributário.
O que pode mudar se essa tese for confirmada?
✔ Redução de custos para organizar imóveis da família
Atualmente, o ITBI pode variar entre 2% e 3% do valor do imóvel, representando um custo significativo em patrimônios maiores.
✔ Fim de cobranças consideradas indevidas
Os municípios poderão ficar impedidos de criar exigências que ultrapassem os limites estabelecidos pela Constituição.
✔ Mais segurança jurídica
As famílias poderão realizar o planejamento sucessório com maior previsibilidade, reduzindo riscos e incertezas futuras.
Mas existe um detalhe importante
O STF ainda pode decidir pela modulação dos efeitos da decisão.
Na prática, isso significa que o entendimento poderá valer apenas para situações futuras — salvo para aqueles que já possuem ação judicial discutindo o tema.
Em determinados casos, essa definição poderá influenciar inclusive a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente.
Por que essa decisão merece atenção agora?
Porque o planejamento patrimonial da família não deve começar apenas quando surge um problema.
Essa decisão pode representar uma oportunidade relevante para famílias que desejam:
- proteger seus bens;
- reduzir riscos futuros;
- facilitar a sucessão patrimonial;
- evitar conflitos em inventários.
Cada situação possui características próprias. Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação especializada para analisar o caso concreto.
Fonte: artigo de Remo Higashi Battaglia publicado no Migalhas em 30/03/2026.