Quando um beneficiário morre antes no seguro de vida: quem recebe a parte dele?

Sumário

Sumário

trabalhador falecido quem recebe verbas trabalhistas

Quando um beneficiário morre antes no seguro de vida: quem recebe a parte dele?

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um esclarecimento importante sobre seguro de vida — e muita gente pode se surpreender com a resposta.

No julgamento do REsp 2.203.542/RS, a 3ª Turma decidiu que, quando a apólice define percentuais exatos para cada beneficiário, a parte de quem morre antes do segurado não passa automaticamente para o beneficiário que sobreviveu.

Nessa situação, vale a regra do artigo 792 do Código Civil: essa parcela será destinada aos herdeiros legais do segurado.

O que aconteceu no caso?

Um segurado contratou um seguro de vida e indicou os pais como beneficiários, dividindo o valor em partes iguais:

  • 50% para o pai
  • 50% para a mãe

Mas a mãe faleceu dois meses antes do próprio segurado.

Quando ele morreu, a seguradora pagou:

  • os 50% do pai normalmente;
  • e destinou os outros 50% à esposa e às filhas do segurado.

O pai não concordou.

Ele entrou na Justiça defendendo que, como era o único beneficiário vivo, deveria receber 100% da indenização.

O que o STJ entendeu?

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o seguro de vida é um contrato feito em favor de terceiros.

Isso significa que o valor do seguro não entra na herança comum e não passa automaticamente pelo inventário.

Mas existe um detalhe decisivo:

Tudo depende de como os beneficiários foram indicados na apólice.

O tribunal explicou que existem duas situações:

1. Beneficiários indicados sem divisão definida

Exemplo: “meus pais”, sem dizer quanto cabe para cada um.

Nesse caso, se um morre antes, pode haver o chamado direito de acrescer — ou seja, a parte dele pode ser redistribuída ao sobrevivente.

2. Beneficiários indicados com percentuais fixos

Exemplo: 50% para um e 50% para outro.

Aqui, a lógica muda.

O STJ entendeu que, quando o segurado definiu exatamente quanto cada um receberia, essa foi sua vontade expressa.

Se um deles morre antes, a parte dele não aumenta automaticamente a do outro.

Ela passa a ser tratada como uma quota sem beneficiário válido e segue a regra legal: vai para o cônjuge e herdeiros do segurado.

Por que essa decisão importa?

Porque muita gente acredita que, se um beneficiário indicado falece antes, o valor simplesmente “engorda” a parte de quem restou.

E não é sempre assim.

A forma como a apólice foi redigida pode mudar completamente o destino da indenização.

Esse julgamento reforça algo essencial: detalhes na indicação dos beneficiários fazem toda a diferença.

Uma escolha aparentemente simples — como definir ou não percentuais — pode alterar quem receberá o valor no futuro.

Por isso, revisar a forma como os beneficiários estão indicados no seguro de vida é uma medida de planejamento patrimonial que evita conflitos e surpresas.

Fonte: Migalhas – “STJ afasta direito de acrescer em seguro com cotas fixadas na apólice”
Leia a matéria original

Não deixe que a burocracia dificulte ainda mais nesse momento difícil.

Conduzo você a regularizar seu patrimônio de forma segura, sem prejuízos e evitando conflitos na família!​

Entre em contato para obter uma consulta personalizada

Leia também