O imóvel rural pode ser partilhado em cartório?
Quando se fala em inventário extrajudicial, uma dúvida bastante comum entre famílias que possuem patrimônio no campo é: o imóvel rural pode ser partilhado diretamente em cartório?
A resposta é sim.
A legislação não impede que imóveis rurais sejam incluídos em inventários realizados por escritura pública. O que muda, na prática, é o nível de atenção necessário à documentação e à situação registral e fiscal do imóvel.
Desde que observados os requisitos legais e exista consenso entre os interessados, a sucessão pode ser resolvida perante o Tabelionato de Notas, com a indispensável assistência de advogado.
Por que o inventário extrajudicial pode ser vantajoso?
O inventário extrajudicial representa uma importante alternativa para famílias que buscam uma solução mais célere e menos burocrática para a transmissão do patrimônio.
No caso de propriedades rurais, a agilidade pode ser especialmente relevante. A definição da titularidade permite que a família dê continuidade à exploração econômica da propriedade e tenha maior segurança para administrar contratos, financiamentos e demais questões relacionadas ao imóvel.
Além disso, o procedimento extrajudicial pode proporcionar maior previsibilidade quanto às etapas e aos custos envolvidos na sucessão.
Os cuidados com a documentação são indispensáveis
No caso dos imóveis rurais, não basta verificar apenas quem consta como proprietário. É fundamental analisar previamente a matrícula do imóvel, sua descrição, a cadeia dominial e a existência de eventuais pendências que possam dificultar o registro da partilha.
Também merece atenção a documentação própria da propriedade rural, como o CCIR, o ITR e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além das questões relacionadas ao georreferenciamento, quando exigível.
Esse cuidado prévio é especialmente importante porque a escritura de inventário, por si só, não encerra todo o procedimento. Depois da lavratura, a partilha ainda precisará ser levada ao Registro de Imóveis.
É justamente nessa etapa que eventuais irregularidades documentais ou registrais podem aparecer e atrasar a efetiva transferência da propriedade.
Planejamento tributário e sucessório
Outro ponto que merece atenção é o tributário. A correta apuração do ITCMD e a definição da base de cálculo do imóvel rural devem ser analisadas de acordo com a legislação aplicável, evitando custos inesperados e questionamentos posteriores.
Mais do que simplesmente transferir a propriedade, o inventário também pode ser uma oportunidade para organizar a sucessão, preservar o patrimônio familiar e estabelecer uma divisão adequada entre os herdeiros.
Planejar a sucessão é proteger o patrimônio
O inventário extrajudicial de um imóvel rural não deve ser tratado apenas como uma alternativa mais rápida ao processo judicial.
Uma análise jurídica realizada antes da lavratura da escritura pode identificar problemas registrais, documentais e tributários antecipadamente, permitindo que sejam solucionados antes que se transformem em obstáculos à partilha.
No patrimônio rural, planejamento sucessório não significa apenas dividir a terra. Significa preservar um patrimônio construído ao longo de gerações e proporcionar segurança para aqueles que continuarão responsáveis por ele.
A sucessão bem planejada começa antes do inventário.
Artigo elaborado com base em matéria publicada pelo Migalhas: “Imóvel rural entra no inventário extrajudicial”.