Acordo de partilha no divórcio pode ser inválido? STJ

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“A gente assinou tudo certinho.” Será que assinou mesmo?

Essa é uma frase comum entre ex-cônjuges que acreditam ter resolvido todas as questões patrimoniais após o divórcio. No entanto, nem sempre a assinatura de um documento é suficiente para garantir sua validade jurídica.

Em muitos casos, o problema só aparece anos depois: quando surge a intenção de vender um imóvel, ocorre uma nova discussão patrimonial ou se constata que aquele acordo firmado “na confiança” não produz os efeitos esperados.

Foi justamente sobre essa situação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a se manifestar, reforçando um aspecto que ainda é desconhecido por muitas pessoas.

Acordo particular de partilha pode ser inválido

No Informativo nº 881, a Terceira Turma do STJ reafirmou que o acordo particular de partilha de bens realizado em razão do divórcio pode ser considerado inválido, ainda que exista consenso entre as partes.

Em outras palavras, o simples fato de ambos concordarem, assinarem um documento e acreditarem que a situação está resolvida não garante, por si só, a validade da partilha.

A vontade das partes não basta

No Direito, especialmente quando se trata de patrimônio, a manifestação de vontade precisa respeitar a forma prevista em lei.

A partilha de bens decorrente do divórcio deve ser formalizada pelos meios legalmente admitidos, como:

  • via judicial; ou
  • escritura pública, quando presentes os requisitos legais.

O que não se admite é a realização de um simples documento particular firmado entre as partes, acreditando que isso substituirá a formalização exigida pelo ordenamento jurídico.

A falsa economia da informalidade

A informalidade costuma surgir por razões bastante comuns.

Algumas pessoas desejam concluir tudo rapidamente. Outras procuram reduzir custos ou acreditam que, havendo consenso, não há necessidade de seguir as formalidades legais.

Entretanto, essa aparente economia frequentemente produz o efeito contrário.

Aquilo que parecia uma solução simples acaba gerando discussões futuras, exigindo novas medidas judiciais, aumentando despesas e criando insegurança jurídica sobre a propriedade dos bens.

O conflito apenas é adiado

A decisão do STJ deixa uma importante reflexão para quem lida com patrimônio, Direito de Família e sucessões.

Na prática, a informalidade raramente elimina o problema. Na maioria das vezes, ela apenas adia o conflito.

E, quando ele reaparece, normalmente vem acompanhado de custos jurídicos mais elevados, desgaste emocional entre as partes e incertezas quanto à titularidade e à disponibilidade dos bens.

Segurança jurídica também é proteção

É comum que as formalidades legais sejam vistas como mera burocracia. No entanto, sua principal função é justamente proteger as partes e conferir segurança às relações patrimoniais.

Em matéria de patrimônio, aquilo que parece um procedimento simples pode não ser juridicamente válido. E aquilo que parece apenas uma exigência formal muitas vezes é o que evitará litígios anos depois.

Por isso, antes de formalizar qualquer acordo de partilha, é essencial buscar orientação jurídica adequada e utilizar a forma prevista em lei.

A prevenção, quase sempre, custa menos do que a solução de um problema que poderia ter sido evitado.

Não deixe que a burocracia dificulte ainda mais nesse momento difícil.

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