
O Paraná retirou do PL 730/24 a proposta que alteraria as regras do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Hoje, a alíquota geral no Estado é de 4%.
A proposta retirada previa um sistema de alíquotas progressivas, que poderiam chegar a 8%.
Mas é importante entender: isso não significa que o ITCMD permanecerá em 4% indefinidamente.
A tendência é clara: o Paraná deverá, em algum momento, adequar sua legislação ao novo cenário tributário e adotar a progressividade.
E quando essa mudança acontecer, transmitir patrimônios maiores por herança ou doação ficará mais caro.
Por que isso importa?
Porque quem possui patrimônio e pretende organizar sua sucessão não deveria esperar a mudança da legislação para começar a agir.
Uma alteração futura poderá significar uma carga tributária significativamente maior, especialmente para patrimônios de maior valor.
Por isso, existe uma oportunidade no cenário atual: planejar enquanto a alíquota vigente ainda é de 4%.
O planejamento sucessório pode envolver doações, testamento, reorganização patrimonial, estruturas societárias e outras estratégias, sempre de acordo com a realidade de cada família.
E um ponto merece destaque:
Planejamento sucessório não é sinônimo de holding.
Não existe uma fórmula pronta. Cada patrimônio precisa ser analisado individualmente para identificar a estrutura mais adequada, considerando aspectos familiares, patrimoniais, empresariais e tributários.
A pergunta não é se o ITCMD vai mudar.
A questão é quando e quanto essa mudança irá custar.
A retirada da proposta do PL 730/24 apenas abriu uma nova janela para quem deseja se antecipar.
Porque, quando a mudança chegar, o custo para deixar o planejamento para depois poderá ser muito maior.
Planejar antes da mudança pode significar economizar depois.
Conteúdo elaborado com base em notícia publicada pelo Migalhas sobre a retirada da proposta de alteração do ITCMD no Paraná.