CNJ AFASTA A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO DO ITCMD NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Sumário

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imagem de uma caneta e um caderno falando sobre o ITCMD

Uma importante mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o pagamento prévio do ITCMD não poderá mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura de inventário e partilha extrajudicial.

A decisão revogou o trecho do art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 que determinava o recolhimento dos tributos antes da escritura.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

O inventário poderá ser formalizado em cartório mesmo sem o recolhimento antecipado do ITCMD.

Isso, porém, não significa que o imposto deixou de ser devido.

A obrigação tributária permanece. A escritura deverá registrar que as partes têm ciência do imposto pendente, e o ato será comunicado à Fazenda Estadual.

A medida busca tornar o inventário extrajudicial mais ágil e menos burocrático, separando a formalização da sucessão da cobrança imediata do tributo.

Em resumo: o ITCMD contínua devido, mas seu pagamento prévio deixa de ser requisito para a lavratura da escritura.

Processo nº 0008622-24.2025.2.00.0000

Fonte: Migalhas, 20/08/2026.

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