TST define que disputa de verbas de trabalhador falecido deve ser resolvida no inventário

Sumário

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trabalhador falecido quem recebe verbas trabalhistas

Uma decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante esclarecimento sobre como devem ser tratados valores trabalhistas quando o empregado falece durante o processo.

O que estava em discussão?

Um trabalhador rural havia firmado um acordo trabalhista ainda em vida, mas faleceu antes da conclusão da execução e do recebimento dos valores.

Após o óbito, surgiu um conflito dentro da família:

  • Um dos filhos, ainda menor de idade, pediu para levantar os valores depositados na Justiça do Trabalho;
  • Ele alegava ser dependente habilitado no INSS e precisava do dinheiro para moradia;
  • Outros herdeiros contestaram, dizendo que o valor deveria ser dividido entre todos no inventário.

O que decidiu o TST?

O TST entendeu que:

  • Os valores trabalhistas pertencem ao patrimônio do trabalhador falecido;
  • Por isso, eles não podem ser destinados apenas a um dependente;
  • A definição de quem recebe e quanto recebe deve ser feita no inventário, na Justiça comum.

Em outras palavras, quando há disputa entre herdeiros, o caso deixa de ser apenas trabalhista e passa a ser sucessório.

E por que isso vai para o inventário?

Segundo a relatora, ministra Liana Chaib, quando há conflito entre herdeiros sobre a destinação dos valores, a discussão envolve divisão de patrimônio — e isso é matéria típica do Direito das Sucessões, que deve ser resolvida no inventário.

A aplicação da Lei 6.858/80 (que permite pagamento a dependentes do INSS sem inventário) não é suficiente quando existe divergência entre os sucessores.

Divergência no julgamento

A ministra Maria Helena Mallmann ficou vencida. Para ela, como já havia decisões anteriores autorizando o levantamento pelo filho dependente, deveria prevalecer a segurança jurídica e manter o pagamento a ele.

Consequência prática da decisão

A decisão reforça um ponto importante:

  • Créditos trabalhistas de pessoa falecida integram o espólio;
  • Se houver conflito entre herdeiros, a solução deve ser no inventário;
  • A Justiça do Trabalho não decide a partilha entre sucessores.

Processo

RR-0378900-40.2007.5.09.0021

Em resumo

Mesmo valores oriundos de ação trabalhista não podem ser destinados automaticamente a um único dependente quando há conflito entre os sucessores. Nesses casos, cabe ao inventário definir a divisão do patrimônio entre os herdeiros. único herdeiro quando há disputa familiar. Nesses casos, a definição deve ocorrer no inventário, garantindo a divisão correta entre todos os sucessores.

🔗 Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/456269/disputa-de-verba-de-empregado-falecido-deve-ser-decidida-em-inventario

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