
Uma decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um importante esclarecimento sobre como devem ser tratados valores trabalhistas quando o empregado falece durante o processo.
O que estava em discussão?
Um trabalhador rural havia firmado um acordo trabalhista ainda em vida, mas faleceu antes da conclusão da execução e do recebimento dos valores.
Após o óbito, surgiu um conflito dentro da família:
- Um dos filhos, ainda menor de idade, pediu para levantar os valores depositados na Justiça do Trabalho;
- Ele alegava ser dependente habilitado no INSS e precisava do dinheiro para moradia;
- Outros herdeiros contestaram, dizendo que o valor deveria ser dividido entre todos no inventário.
O que decidiu o TST?
O TST entendeu que:
- Os valores trabalhistas pertencem ao patrimônio do trabalhador falecido;
- Por isso, eles não podem ser destinados apenas a um dependente;
- A definição de quem recebe e quanto recebe deve ser feita no inventário, na Justiça comum.
Em outras palavras, quando há disputa entre herdeiros, o caso deixa de ser apenas trabalhista e passa a ser sucessório.
E por que isso vai para o inventário?
Segundo a relatora, ministra Liana Chaib, quando há conflito entre herdeiros sobre a destinação dos valores, a discussão envolve divisão de patrimônio — e isso é matéria típica do Direito das Sucessões, que deve ser resolvida no inventário.
A aplicação da Lei 6.858/80 (que permite pagamento a dependentes do INSS sem inventário) não é suficiente quando existe divergência entre os sucessores.
Divergência no julgamento
A ministra Maria Helena Mallmann ficou vencida. Para ela, como já havia decisões anteriores autorizando o levantamento pelo filho dependente, deveria prevalecer a segurança jurídica e manter o pagamento a ele.
Consequência prática da decisão
A decisão reforça um ponto importante:
- Créditos trabalhistas de pessoa falecida integram o espólio;
- Se houver conflito entre herdeiros, a solução deve ser no inventário;
- A Justiça do Trabalho não decide a partilha entre sucessores.
Processo
RR-0378900-40.2007.5.09.0021
Em resumo
Mesmo valores oriundos de ação trabalhista não podem ser destinados automaticamente a um único dependente quando há conflito entre os sucessores. Nesses casos, cabe ao inventário definir a divisão do patrimônio entre os herdeiros. único herdeiro quando há disputa familiar. Nesses casos, a definição deve ocorrer no inventário, garantindo a divisão correta entre todos os sucessores.