
Quando um beneficiário morre antes no seguro de vida: quem recebe a parte dele?
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um esclarecimento importante sobre seguro de vida — e muita gente pode se surpreender com a resposta.
No julgamento do REsp 2.203.542/RS, a 3ª Turma decidiu que, quando a apólice define percentuais exatos para cada beneficiário, a parte de quem morre antes do segurado não passa automaticamente para o beneficiário que sobreviveu.
Nessa situação, vale a regra do artigo 792 do Código Civil: essa parcela será destinada aos herdeiros legais do segurado.
O que aconteceu no caso?
Um segurado contratou um seguro de vida e indicou os pais como beneficiários, dividindo o valor em partes iguais:
- 50% para o pai
- 50% para a mãe
Mas a mãe faleceu dois meses antes do próprio segurado.
Quando ele morreu, a seguradora pagou:
- os 50% do pai normalmente;
- e destinou os outros 50% à esposa e às filhas do segurado.
O pai não concordou.
Ele entrou na Justiça defendendo que, como era o único beneficiário vivo, deveria receber 100% da indenização.
O que o STJ entendeu?
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o seguro de vida é um contrato feito em favor de terceiros.
Isso significa que o valor do seguro não entra na herança comum e não passa automaticamente pelo inventário.
Mas existe um detalhe decisivo:
Tudo depende de como os beneficiários foram indicados na apólice.
O tribunal explicou que existem duas situações:
1. Beneficiários indicados sem divisão definida
Exemplo: “meus pais”, sem dizer quanto cabe para cada um.
Nesse caso, se um morre antes, pode haver o chamado direito de acrescer — ou seja, a parte dele pode ser redistribuída ao sobrevivente.
2. Beneficiários indicados com percentuais fixos
Exemplo: 50% para um e 50% para outro.
Aqui, a lógica muda.
O STJ entendeu que, quando o segurado definiu exatamente quanto cada um receberia, essa foi sua vontade expressa.
Se um deles morre antes, a parte dele não aumenta automaticamente a do outro.
Ela passa a ser tratada como uma quota sem beneficiário válido e segue a regra legal: vai para o cônjuge e herdeiros do segurado.
Por que essa decisão importa?
Porque muita gente acredita que, se um beneficiário indicado falece antes, o valor simplesmente “engorda” a parte de quem restou.
E não é sempre assim.
A forma como a apólice foi redigida pode mudar completamente o destino da indenização.
Esse julgamento reforça algo essencial: detalhes na indicação dos beneficiários fazem toda a diferença.
Uma escolha aparentemente simples — como definir ou não percentuais — pode alterar quem receberá o valor no futuro.
Por isso, revisar a forma como os beneficiários estão indicados no seguro de vida é uma medida de planejamento patrimonial que evita conflitos e surpresas.
Fonte: Migalhas – “STJ afasta direito de acrescer em seguro com cotas fixadas na apólice”
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