STJ autoriza Estados a revisar o valor declarado no cálculo do ITCMD: o que isso muda na prática

Sumário

Sumário

STJ ITCMD revisão valor inventário

STJ autoriza Estados a revisar o valor declarado no cálculo do ITCMD: o que isso muda na prática?

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um alerta importante para quem está passando por inventário, fazendo doações de bens ou organizando um planejamento sucessório.

O tribunal decidiu que os Estados podem, sim, revisar o valor declarado pelo contribuinte para cálculo do ITCMD quando entenderem que esse valor não corresponde ao real valor de mercado do bem transmitido.

E isso impacta diretamente muitos inventários.

Mas o que estava sendo discutido?

A discussão surgiu porque contribuintes questionaram a prática do Estado de São Paulo de arbitrar valores maiores do que aqueles informados para cálculo do imposto.

O entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo era de que a lei estadual já definia qual seria a base de cálculo e que o Fisco não poderia simplesmente criar um novo valor sem previsão legal específica.

O Estado argumentou o contrário: que o artigo 148 do Código Tributário Nacional já autoriza essa revisão sempre que o valor declarado não for considerado confiável.

E foi esse entendimento que prevaleceu no STJ.

O que o STJ decidiu?

A decisão fixou que:

• O artigo 148 do CTN vale para todos os Estados
• O Estado pode abrir procedimento administrativo para apurar o valor real do bem
• Não precisa existir uma lei estadual específica autorizando essa revisão

Na prática, isso significa que o Estado pode questionar o valor informado no inventário ou na doação e apurar se ele corresponde, de fato, ao valor de mercado.

Mas atenção: isso não significa liberdade total para o Fisco.

O próprio STJ deixou limites claros.

A revisão não pode ser automática nem arbitrária.

Para revisar o valor, o Estado precisa:

✔ instaurar processo administrativo individualizado
✔ apresentar fundamentação técnica
✔ garantir contraditório e ampla defesa ao contribuinte
✔ demonstrar que o valor declarado é omisso, inconsistente ou claramente incompatível com o mercado

Ou seja: o Estado não pode simplesmente ignorar o valor informado porque “acha baixo”.

Ele precisa justificar tecnicamente.

E quais os impactos práticos?

Essa decisão aumenta o nível de atenção necessário em inventários e planejamentos patrimoniais.

Alguns riscos passam a ser ainda mais relevantes:

  • avaliações feitas sem critério técnico
  • documentação frágil sobre o valor real dos bens
  • risco de cobrança complementar de imposto
  • atrasos no andamento do inventário
  • maior chance de discussões administrativas e fiscais

Em outras palavras: declarar valores sem embasamento técnico pode gerar dor de cabeça depois.

A decisão não autoriza abusos por parte do Estado.

Mas reforça algo que sempre foi essencial:

a correta avaliação e documentação dos bens deixou de ser apenas um cuidado recomendável — passou a ser uma proteção estratégica para evitar questionamentos futuros.

Cada caso tem particularidades.

Antes de declarar valores em inventário, doação ou planejamento sucessório, o ideal é contar com orientação técnica especializada para evitar riscos que podem custar caro lá na frente.

Não deixe que a burocracia dificulte ainda mais nesse momento difícil.

Conduzo você a regularizar seu patrimônio de forma segura, sem prejuízos e evitando conflitos na família!​

Entre em contato para obter uma consulta personalizada

Leia também